Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6662, de 29 de setembro de 1998
Lei nº 6662/1998
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ESTADO DA PA.BAÚIA.
LEI N. 0 6.662, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza O Poder Executivo a alienar créditos imobiliários de sua titularidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 1998; 108° da Proclamação da República. r>ublicado [);úrio Oíiciial l)í'.'.~·::;T:'\ 1):1.'f.'\
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