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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6662, de 29 de setembro de 1998

Lei nº 6662/1998

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ESTADO DA PA.BAÚIA.

LEI N. 0 6.662, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza O Poder Executivo a alienar créditos imobiliários de sua titularidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, para a União e a Caixa Econômica Federal, ativos recebidos da PARAIBAN - Crédito Imobiliário S.A. - Em Liquidação Ordinária, pertencentes ao Estado da Paraíba, na qualidade de acionista controlador, representados por créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, contratos de financiamentos imobiliários e demais direitos deles decorrentes.
Art. 2.
" - O Poder Executivo poderá baixar atos que forem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º, da Lei n. 0 6.479, de 23 de maio de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 1998; 108° da Proclamação da República. r>ublicado [);úrio Oíiciial l)í'.'.~·::;T:'\ 1):1.'f.'\

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