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Lei Estadual da Paraíba nº 6655, de 29 de julho de 1998

Lei nº 6655/1998

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ESTADO DA PARAÚIA

LEI N.0 6.655 , DE 29 DE JULHO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à UNIÃO, por intermédio do Banco do Brasil S.A, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à UNIÃO, por intermédio do Banco do Brasil S.A, operações de crédito no montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados ao ressarcimento parcial de recursos que vêm sendo mobilizados para o Fundo de Desenvolvimento para Educação Fundamental - FUNDEF, decorrente da aplicação da Lei Federal n.º 9.424, de 24/12/96.
Art. 2.
- As operações de financiamento autorizadas por esta Lei serão garantidas por quotas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, 1, "a" e li, da Constituição Federal, em montante necessário à cobertura do principal e dos respectivos encargos, durante o prazo do financiamento até a sua integral liquidação.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará, na época própria, dotações orçamentárias suficientes para pagamento dos compromissos decorrentes ~ei. 1'ubficodo Diário Oficial DESTA DATA Em.~_..0l:::_j Cf.:? GABINETc CIVIL DO CiOVcRNAOOR

~

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Os prazos e formas de amortização e de carência, taxas de juros e outros encargos e condições pertinentes às operações pretendidas, deverão atender às normas vigentes e às instruções aplicáveis ao Programa.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 1998; 108° da Proclamação da República.

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