Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6654, de 23 de julho de 1998
Lei nº 6654/1998
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6. li54 , DE 23 DE JULHO DE 1998
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Poço Escuro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Poço Escuro, com sede e foro no Município de Pilões, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 1998; 108° da Proclamação da República.