Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6648, de 8 de julho de 1998
Lei nº 6648/1998
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ESTADO DA. PABA.ÍBA.
LEI N. 0 6. 64R , DE 08 DE JULHO DE 1998
Institui o Programa Estadual de Combate a Tuberculose e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE A TUBERCULOSE.
Parágrafo único- O Programa de que trata o caput deste artigo, será gerenciado pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que terá fins preventivo e educativo.
Art. 2.
" - O PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE A TUBERCULOSE será levado a efeito anualmente durante o mês de março, na semana em que se comemora o Dia Mundial de Combate a Tuberculose.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o 8 de julho de 1998; 108° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA DATA Em,_..Q!L/ of 1 ga GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR