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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6647, de 8 de julho de 1998

Lei nº 6647/1998

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ESTADO DA PAllAÚIA

LEI N ° n. 647 , DE OR DE JULHO DE 1998

Institui o Programa Estadual de Pntvançllo do Cãncer de Próstata e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba o PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE 00 CÂNCER DE PRÓSTATA.
Art. 2.
" - O programa de que trata o artigo anterior será levado a efeito pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraiba a quem compete gerenciar todas as atividades ligadas ao assunto.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, o R de julho de 1998; 108" da Proclamaçllo da República. PublJcado Diório Oflctol Dl!STA DATA Em, O!l ! O-é ! 9;p GABINETE CIVIL 00 GOVEINADOI

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