Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6642, de 19 de junho de 1998

Lei nº 6642/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 1i. 64't , DE 19 DE JUNHO DE 1998

Denomina Núcleo de Produção de Alimentos localizado no Município de Campina Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Everaldo da Costa Agra, o Núcleo de Produção de Alimentos, localizado no Bairro de José Pinheiro, no Município de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO.J»1H<1~"'·BA, em João Pessoa, 19 de junho de 1998; 108° da Procla blica. Publicado Diário Oficial DESTA DATA Em,~ 6 / <t',J7 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

7/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.