Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6638, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6638/1998
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.ºi'i.638. , DE 19 DE JUNHO DE 1998
Autoriza a doação de uma área urbana a Prefeitura Municipal de Bayeux.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Bayeux, pessoa jurídica de direito público, CGC n.º 08.924.581/0001-60, com sede na Av. Liberdade, s/n - centro, uma área urbana de 2.840,04 metros quadrados, situado na quadra 153, do Conjunto Residencial Mário Andreazza, reservada para equipamentos comunitários, Município de Bayeux, a qual limita-se ao Norte com a VL 138, ao Sul com a VL 140; ao Leste com a VL 144 e ao Oeste com a VL 142.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à regularização dominial da Escola Municipal Maria do Carmo S. Lima, erguida sobre o mesmo.
Art. 3.
- O terreno urbano objeto desta Lei, retornará à posse do Estado doador, caso a entidade donatária desative a Escola lá existente pelo prazo de 24 meses.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 1998; 108° da Procla o da epública. "'1blic:odo Diário Oflctol DESTA DATA Em, c.fb?_; ~6 / <?"',? GABINETE CIVIL D0~5~