Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6637, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6637/1998
LEIN. 0 c6.6J7
· ESTADO DA PARAfBA
,DE19 DE JUNHODE1998
Autoriza a cessão, a título gratuito, de ações do PARAIBAN - BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A, a acionistas minoritários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - dois milhões, cento e dezessete mil, setecentas e quatorze (2.117.714) ações, a três mil, quinhentos e vinte e cinco (3.525) acionistas minoritários do PARAÍBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A. de modo a proporcionar-lhes, quantitativamente, posições acionárias individuais múltiplas de um mil (1.000) ações, e
li - trezentas e trinta e uma (331) ações que, após a transferência de que trata o inciso 1, deste artigo, constituirão resíduo inferior a mil ações, na totalização das ações pertencentes ao Estado da Paraíba, através de cancelamento, perfazendo a totalidade das ações a serem transferidas o valor global de R$ 4.020,42 (quatro mil, vinte reais e quarenta e dois centavos), a preços atuais. ~ Publicado Diário Oftetal DESTA DATA Em. b',2 ;_CJó /?';:? GABINETE CIVIL ~RNAl>OR
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 1998; 108º da Proclamação da República.