Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6632, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6632/1998
tiis , Public:ado Diário Oflc:ial
·· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de l~pitácio l'essoa
DESTA DATA Em,~/. á.j-'1 99 GABINETE CIVIL DO GOVERNADO
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LEI N.º 6.632, de 19 de junho de 1998.
"Institui o controle sobre a venda da "COLA DE SAPATEIRO" e produtos similares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa· aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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· ESTADO DA PAUAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de /~pilácio Pessoa
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa cm 03 de julho de 199 .
lNALDO LEITÃO Presidente