Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6631, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6631/1998
Publicado Olórlo ôfld<
DESTA DATA 1,;,n, af / a?f I o/: GABINETE CIVIL DO ,GO)f!NA, ESTADO DA PAl{AÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de hi1itácio Pessoa
LEI N.º 6.631, de 19 de junho de 1998.
"Dispõe sobre a proibição da expressão "boa aparência" nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoas a manterem relação de emprego e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DA PAltAÍHA ASSEMBLÍ~IA LEGISLATIVA Casa de /,j>ítácw l'essoa
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parafba, João Pessoa cm 03 de julho de 1998.
INALDO LEITÃO Presidente