Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6630, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6630/1998
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DESTA DATA Em,~ !~ 1!2:i GABINETE CIVIL ~ERNA' ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N.º 6.630, de 19 de junho de 1998.
"Institui Programa Interdisciplinar e de Participaçj\o Comunitária para Prevenção e combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Estado da ParaílJa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAiBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - formar Grupos de Trabalho vinculados aos Conselhos de Escola para atuar na prevenção da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
li - desenvolver ações educativas e de valorização da vida, dirigidas às crianças, adolescentes e à comunidade;
llI - implementar ações voltadas ao combate à violência na escola, com vista a garantir o exercido pleno da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos;
tà - ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLtlA LEGISLATIVA Casa de Hpitácio Pessoa
l - técnicos das Secretarias Estaduais:
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parafba, João Pessoa em 03 de julho de 1998.
INALDO LEITÃO Presidente