Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6629, de 19 de junho de 1998
Lei nº 6629/1998
Publlcodo Dl6rlo Oficial
~~TA DATA A'in.~ a.t 1 &?'1' CABINETE CIVIL DO GOVERNi'IOC ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de f,iútúcio Pessoa
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LEI N.º 6.629, de 19 de junho de 1998.
Determina a obrigatoriedade da notificação das Câmaras Municipais da liberação de recursos Estaduais, provenientes de qualquer natureza, para os respectivos Municípios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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... . · ESTADO DA PARAÍUA ASSRMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Fpitúcio !'essoa
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parafba, em João Pessoa, 03 de julho de 1998.
INALDO LEITÃO Presidente