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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6627, de 17 de junho de 1998

Lei nº 6627/1998

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ESTADO DA PA.BA.ÚIA

LEIN. 0 6.627 , DE 17 DE JUNHO DE 1998

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Educação Popular e Ação Cristã - CEPAC, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Educação Popular e Ação Cristã - CEPAC, com sede no Município de Teixeira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1 7 de junho de 1998; 108° da Proclamação da República. Publico.cio Diário Oflcil'lll DESTA lnTA Em, r]éf ·--~-1..2.f_ GABINETVCIVIL DO ~N,<,DO\t

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