Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6622, de 17 de junho de 1998
Lei nº 6622/1998
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
"Institui a "Semana da Solidariedade Humana" nas Instituições e Órgãos Públicos e Entidades Privadas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O·\USUAJUOSIAllJSAPl!.EIDIV.IXX: l>ublicodo l>iório Oficial DESTA DATA Em,___j.2_; 6 / 9J? GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
U) rei igiosos, promoverão palestras e debates sobre o tema incentivando a prática da solidariedade, arrecadando donativos e mantimentos para doações à comunidades carentes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de junho de 1998; 108º da Proclamação da República.