Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6619, de 17 de junho de 1998
Lei nº 6619/1998
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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
LEI N. 0 6.619 , DE 17 DE JUNHO DE 1998
Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. DAN ANTÔNIO MARINHO CONRADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Sr. DAN ANTÔNIO MARINHO CONRADO.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de junho de 1998; 108° da Proclamação da República.