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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6618, de 17 de junho de 1998

Lei nº 6618/1998

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N.º 6. 618 , DE 17 DE JUNHO DE 1998

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Deputado Federal Nilmãrio Miranda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido ao Senhor Nilmário Miranda, Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais, o Título de Cidadão Paraibano, pelos relevantes serviços prestados aos direitos humanos no país, em especial, na busca pelo reconhecimento, pela união, dos mortos e desaparecidos políticos do regime militar.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de junho de 1998; 108º da Proclamação da Re ública. Pvblicodo Diário Oficiei DESTA DATA Em,_._ 1(i_1._ci_; fi.1 CABINETEÍCIVIL DO GOVERNADOR

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