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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6617, de 17 de junho de 1998

Lei nº 6617/1998

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.617 , DE 17 DE JUNHO DE 1998

Reconhece como Cidadão Paraibano o Excelentíssimo Juiz Federal João Bosco Medeiros de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Excelentíssimo Juiz Federal João Basco Medeiros de Sousa.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 1998; 108° da Proclamação da República.

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