Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6616, de 18 de junho de 1997
Lei nº 6616/1997
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA l.EGISl.ATIVA (,'asa de J~piltíciv l'e&ttHJ LEI N.0 Ci.616, de 18 de junlro de 1997.
·uitpõe sobre as atividades d°' l>etpachantes Documentalistas e Afins. no Estado da l'aralbat e dá outra· pro\·itlencitts.,.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAIDA, faz saber que a A-mbléla Legislativa aprovou e eu, íulcrado nus t·anigrafos Jº e ,., do Art.. 65, da Constllulçlo Estadual, Pro1nulgo a seguinte Lei:
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li - Ser maior de 21 anos; ·
Ili - Estar em situação regular com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Arl. 6° - A atividade do Des1·acltante Documentalistas é pessoal e intransferfvel, 1mrém, será exercida, necessariamente por pessoa jurfdica 11ró11ria, 1mdendo contratar auxiliares e prepostos para prestação, exclusiva, de serviços de expedie11te de seu Interesse.
1 - Sujeitar-se s\ nscaliza,·iio dos ó1-gftos competentes;
li - Desempenhar com zelo e (Jresteza, os 11egl>cios a ser cargo;
Ili - Guardar sigilo 1,.-olissicmal;
VI Encaminhar ao Conselho Regional Despachantes Documentalistas, relatório anual de suas atividades.
9° - O Des1tachantes Documentalista, seus Art. prepostos ou auxiliares não poderio exercer cargo ou funçlo nas repartições 11úblicas li'ederais, Estaduais ou Municipais e suas Autarquias e Fundações.
1O - Os Des11achantes Documentalistas são l\rt. responsáveis ,,elos prejuízos que causarem aos seus comitentes ou à Fazenda Pública.
1 - Advertência; 11 - Sus1)ensilo; Ili Cassação do Certificado Habilitaçio e Credenciamento.
!\rt. 12 - O Certificado de llabillt1çlo tem validade por tem1lo indeterminado, salvo 110 caso do item Ili do artigo 11, o Certificado de Credenciamento tem validade 11or 1 (um) ano.
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Puço tia Assembléia Legislativa do Estudo da l'araiha em, João Pessoa, 18 de junho de 1998.
INALDO LEITÃO Presidente