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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6613, de 2 de abril de 1998

Lei nº 6613/1998

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· ESTADO DA PA.RA.ÍBA.

LEI N.º 6.613 , DE 02 DE ABRIL DE 1998

Denomina de Dr. Djalma de Oliveira, o Centro de Saúde do Estado, no Município de Serra Branca - PB, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Dr. Djalma de Oliveira, o Centro de Saúde do Estado, no Município de Serra Branca, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 1998; 108° da Proclamação da República.

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