Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6613, de 2 de abril de 1998
Lei nº 6613/1998
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· ESTADO DA PA.RA.ÍBA.
LEI N.º 6.613 , DE 02 DE ABRIL DE 1998
Denomina de Dr. Djalma de Oliveira, o Centro de Saúde do Estado, no Município de Serra Branca - PB, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Dr. Djalma de Oliveira, o Centro de Saúde do Estado, no Município de Serra Branca, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 1998; 108° da Proclamação da República.