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Lei Estadual da Paraíba nº 6612, de 1 de abril de 1998

Lei nº 6612/1998

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ESTADO DA. PABA.ÚIA.

LEIN. 0 6.612 , DE 12 DE ABRIL DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Paraíba - IPEM/PB O Imóvel que menciona, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Paraíba - IPEM/PB, autarquia estadual, um terreno situado no bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa, com área de 2, 11 ha (dois hectares e onze ares) e as seguintes confrontações: ao norte, com a margem direita da pista que liga o Conjunto Mangabeira ao Pólo Turístico Cabo Branco, numa extensão de 132,60 m (cento e trinta e dois metros e sessenta centímetros); ao sul com a via de acesso às futuras instalações do Departamento Estadual de Trânsito, numa extensão de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros); a leste, com terras pertencentes ao Estado da Paraíba, numa extensão de 150.00 m (cento e cinquenta metros) e a oeste com a via de acesso à Escola de Serviço Público, numa extensão de 166,50 m (cento e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros).
Art. 2.
" - O terreno acima descrito destina-se à construção da sede do IPEM, a ser integralmente custeada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e voltará ao domínio do Estado da Paraíba, se a construção não for iniciada no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escritura de doação.
Parágrafo único- O imóvel deverá ser objeto de prévia avaliação pelo órgão estadual competente.~ tJf ff?-.". ((} .2- , ~~.

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· ESTADO DA. PA.BA.ÚIA.

Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover os atos administrativos e legais visando à transferência do imóvel para o donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, rn de abril de 1998; 108º da Proclamação da República.

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