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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6611, de 1 de abril de 1998

Lei nº 6611/1998

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.611 , DE 1!2 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre cargo em comissão na estrutura da Secretaria das Finanças, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura organizacional básica da Secretaria das Finanças, em substituição ao cargo de Coordenador da Assessoria Especial, extinto pela Lei n. 0 5.020, de 07 de abril de 1988, o cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica, símbolo DAS-2.
Art. 2.
" - O Coordenador será nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário das Finanças, entre servidores públicos com lotação na Secretaria das Finanças, portadores do diploma de bacharel em Direito e que apresentem qualificação e experiência compatíveis com o cargo.
Art. 3.
- São atribuições do Coordenador da Assessoria Jurídica:

- organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de responsabilidades da Coordenadoria;

li - despachar diretamente com o Secretário das Finanças;

Ili - manter articulação com a Procuradoria Geral do Estado;

IVpraticar os demais atos inerentes ao exercício das suas atribuições.

tfJ?;

* ESTADO DA. PA.BAÍBA.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, lQ de abril de 1998; 108º da Proclamação da República.

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