Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6609, de 27 de março de 1998
Lei nº 6609/1998
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ESTADO DA. PARAÍBA.
LEI N. 0 p.609 , DE 27 DE MARÇO DE 1998
Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Mulungu, e dâ outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de proteção a Maternidade e à Infância de Mulungu, com sede e foro no Município de Mulungu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 1998; 108º da Proclamação da República. .\