Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6606, de 12 de março de 1998
Lei nº 6606/1998
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ESTADO DA. PARA.ÍBA.
LEI N.0 6.606 , DE 12 DE MARÇO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento da Secretaria da Saúde, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.610.000,00 (hum milhão, seiscentos e dez mil reais) no orçamento da Secretaria da Saúde para o corrente exercício, para continuidade de execução do Programa de Serviços Básicos de Saúde para o Nordeste - PNE li.
Art. 2.
" - Os recursos para abertura de Crédito de que trata o artigo anterior se originam das seguintes fontes:
a)da União, R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) do Convênio n.º 084/90, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria da Saúde, com o seu décimo sétimo Termo Aditivo;
b)do Estado, R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) do orçamento da Secretaria da Saúde, correspondente a contrapartida Estadual do Convênio.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 12 de março de 1998)108° da Proclamação da · lica.
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