Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6602, de 19 de fevereiro de 1998
Lei nº 6602/1998
*
ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
LEI N. 0 6. 602 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Estabelece sistema de parceria para conclusão e funcionamento do complexo Hotel Turístico de Campina Grande e o Centro de Convenções Raimundo Asfora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
* ESTADO DA. PARA.ÚIA.
Parãgrafo Único - A transferência dos bens a serem incorporados pelo Estado, à sociedade na forma do artigo 2°, dar-se-á sob condição resolutiva subordinada ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo, devendo constar como cláusula expressa no ato de incorporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 1998; 108° da Proclamação da República,
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