Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6601, de 16 de fevereiro de 1998
Lei nº 6601/1998
ESTADO DA PARAÍBA * LEI N. 0 6. 601 , DE 16 DE fev.ere11!'1> DE 1998
Altera a redação do Parágrafo 3°, do
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; - O Parágrafo 3°, do Artigo 1°, da Lei n. 0 6.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° - ....................................................................................... .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fever.eüe>1998; 109º da Proclamação da República.