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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6601, de 16 de fevereiro de 1998

Lei nº 6601/1998

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ESTADO DA PARAÍBA * LEI N. 0 6. 601 , DE 16 DE fev.ere11!'1> DE 1998

Altera a redação do Parágrafo 3°, do

Art. 1.
, da Lei n. 0 6.395, de 16 de dezembro de 1996, publicada em 17 de dezembro de 1996 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; - O Parágrafo 3°, do Artigo 1°, da Lei n. 0 6.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1° - ....................................................................................... .

§ 3º- Quando o requerente for entidade de direção e de práticas desportivas municipal, a comprovação limitar-se-á a filiação ou a vinculação à entidade de direção estadual".
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fever.eüe>1998; 109º da Proclamação da República.

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