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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6599, de 14 de janeiro de 1998

Lei nº 6599/1998

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 6.599 , DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre a comprovação do pagamento da Contribuição Confederativa dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviãrios e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A comprovação do pagamento da, Contribuição Confederativa dos Condutores de Veículos Rodoviários dar-se-á junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PB, por ocasião da renovação do licenciamento do referido veículo.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 1998; 109° da Proclamação da República. ; j5 oJ Jm ~

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