Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6599, de 14 de janeiro de 1998
Lei nº 6599/1998
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.0 6.599 , DE 14 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre a comprovação do pagamento da Contribuição Confederativa dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviãrios e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 1998; 109° da Proclamação da República. ; j5 oJ Jm ~