Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6598, de 12 de janeiro de 1998
Lei nº 6598/1998
LEIN. 0 6.598 , DE 12
* ESTADO DA. PARAÍBA.
DE JANEIRO DE 1998
Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o dia 25 de Novembro instituído como o "DIA ESTADUAL DO DOADOR DE SANGUE".
Art. 2.
" - Compete ao Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, estabelecer a programação a ser cumprida neste dia.
Parágrafo único- Esta programação deverá ser composta de palestras, seminários e campanhas de incentivos a doação de sangue.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1998; 1OSo da Proclamação da República.