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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6598, de 12 de janeiro de 1998

Lei nº 6598/1998

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LEIN. 0 6.598 , DE 12

* ESTADO DA. PARAÍBA.

DE JANEIRO DE 1998

Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o dia 25 de Novembro instituído como o "DIA ESTADUAL DO DOADOR DE SANGUE".
Art. 2.
" - Compete ao Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, estabelecer a programação a ser cumprida neste dia.
Parágrafo único- Esta programação deverá ser composta de palestras, seminários e campanhas de incentivos a doação de sangue.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1998; 1OSo da Proclamação da República.

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