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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6597, de 12 de janeiro de 1998

Lei nº 6597/1998

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ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

LEI N.º 6. 597 , DE 12 DE JANEIRO DE 1998

Institui a Semana Estadual da Cidadania, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual da Cidadania, que será comemorada, anualmente, pelos órgãos que compõem o Governo do Estado, a partir do dia 09 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população paraibana a exercer os direitos em prol da sua cidadania.
Art. 2.
" - O Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão ficará com a competência de definir a programação da Semana Estadual da Cidadania.
Parágrafo único- Para a realização das comemorações da Semana de que trata esta Lei, o Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão poderá celebrar convênios com os municípios e as entidades organizadas da sociedade civil interessados na participação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1998; 109° da Proclamação da República. .. J3

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