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Lei Estadual da Paraíba nº 6596, de 12 de janeiro de 1998

Lei nº 6596/1998

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LEI N.0 6.596 , DE 12

* ESTADO DA. PA.BAÍBA.

DE JANEIRO DE 1998

Institui o Dia Estadual de AÇÃO DE GRAÇAS e dll outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído no Estado da Paraíba o DIA ESTADUAL DE AÇÃO DE GRAÇAS.
Art. 2.
- A data será comemorada no dia 27 de novembro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1998; 1ogo da Proclamação da República.

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