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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6590, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 6590/1997

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ESTADO DA PARA.ÚIA

LEI N.0 6. 590 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Fixa os limites do Município de Alhandra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam homologados os acordos para fixação dos limites do Município de Alhandra celebrados com os municípios limítrofes de Santa Rita, Conde, Pitimbu, Caaporã e Pedras de Fogo, consubstanciados no Memorial Descritivo aprovado pelo órgão local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelo Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual - IDEME e Instituto de Terras e Planejamento Agrícola - INTERPA.
Art. 2.
- Em face do estabelecido no Memorial Descritivo de que trata o artigo precedente, a linha divisória do Município de Alhandra passa a ser a seguinte :

A} Ao norte com o município de SANTA RITA

Começa no cruzamento da estrada Entr° BR- 230- Destilaria GIASA com o rio lmbiribeira ou Mamuaba, desce por este rio até sua foz no rio Gramame e desce por este último rio até o Marco de Divisa n.º 25-0032 de coordenadas 9.198,35 KmN e 285,48 kmE, situado na sua margem direita.

B} Ainda ao norte e a leste com o município de CONDE

Começa no Marco de Divisa n.º 25-0032, situado na margem do rio Gramame, por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 2 , de comdenadas 9.197,95 kmN e * ESTADO DA PARAÍBA

286,57 kmE, situado na margem da rodovia BR 101, segue por esta rodovia até o Marco de Divisa n.º 25- 0034 de coordenadas 9.195,55 kmN e 286,05 kmE situado na divisa da propriedade Nossa Senhora das Neves e indústria Le Chef, segue por essa divisa de propriedades até o Marco de Divisa n.0 25-0057 de coordenadas 9.195,71 kmN e 287,67 kmE, situado à margem do rio Boa Agua, sobe por este rio até sua nascente, por uma reta vai à nascente do rio Graú e desce por este último rio até a foz do riacho Massapê.

C) Ainda a leste com o município de PITIMBU

Começa na foz do riacho Massapê no rio Graú, sobe pelo riacho Massapê até sua nascente, por uma reta vai ao cruzamento da rodovia PB-034 com o rio Acais, desce por este rio até sua foz no rio Aterro ou Abiaí, desce por este último rio até a foz do rio Popocas.

D) Ao sul com o município de CAAPORÃ

Começa na foz do rio Popocas no rio Aterro ou Abiaí, sobe pelo leito natural do rio Popocas até a foz do riacho Taperebus e sobe por este riacho até a foz do riacho Camaçari sob a rodovia BR-101.

E) A oeste com o município de PEDRAS DE FOGO

Começa na foz do riacho Camaçari no riacho Taperebus, sob a rodovia BR101; sobe pelo riacho Taperebus até o seu cruzamento sob a linha de alta tensão, segue acompanhando esta linha até a torre 30- 3, de coordenadas 9.187,1 kmN e 284,1 kmE, por uma reta vai ao Marco de Divisa nº 25-0014 de coordenadas 9.189,8 kmN e 281,3 kmE, próximo ao poste de alta tensão 8437, por outra reta vai ao Marco de Divisa n.0 25-0013 de coordenadas 9.191,2 kmN e 279,0 kmE e ainda por uma reta vai ao cruzamento da estrada Entr° BR-230- Destilaria GIASA com o rio lmbiribeira ou Mamuaba.

* ESTADO DA PARAÍBA.

Parágrafo único- As coordenadas mencionadas no texto estão no Sistema UTM, referidas ao Meridiano Central de 33° W. Gr. e foram determinadas em campo com equipamento rastreador de satélites GPS.

Arl 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arl 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 1ogo da Proclamação da República.

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MARANH NADOR

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