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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6589, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 6589/1997

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LEI N. 0 6.589, DE 29 DE DE

ZE MB RO DE 19 97

Fix a os lim ite s do Mu nic

ípi o de Co nd e.

O GOVERNADOR DO ESTA

DO DA PA RA ÍB A: Faço sa be r qu e o Poder Le seguinte Lei; gislativo decreta e eu san

ciono a

Art. 1.
- Ficam homologados limites do município de Cond os acordos para fixação

e com os municípios limítro dos Pitimbu, Alhandra e Santa fes de Joã o Pessoa, Rita, consubstanciados no aprovado pe lo órgão local do Memoria! Descritivo Instituto Brasileiro de Geog IBGE, pelo Instituto de De rafia e Estatística - senvolvimento Municipal e Instituto de Te rra s e Planejam Es tadual - IDEME e ento Agrícola - INTERPA.

Ar t 2° - Em face do estabele que trata o artigo preceden cido no Memoria! Descritiv

te, a linha divisória do munic o de a se r a seguinte: ípi o do Co nde passa

A) Ao no rte com o município

de JO ÃO PE SS OA

Começa na foz do rio Cama

cho no rio Gramame e de pelo rio Gramame até sua foz sce no Oc ea no Atlântico.

8)A leste com o OC EA NO

AT LÂ NT ICO

É a faixa do litoral compreen

dida en tre a foz do rio Gram e a foz do rio Graú. ame

C) Ao sul com o município de

PITIMBU

Começa na foz do rio Graú

no Oc ea no Atl ân tico e so be este rio até a foz do riacho po r Massapê.

D) A oe ste com o município

de AL HA ND RA Começa na foz do riacho Ma ssa pê no rio Graú, sob este rio até sua nascente, e po r po r uma reta vai à nascente

do ESTADO DA PARAÍBA

rio Boa Água, desce por este rio até o Marco de Divisa n. 0 25-0057 de coordenadas 9.195,71 KmN e 287,67 KmE, segue pela divisa das propriedades Nossa Senhora das Neves e Indústria Le Chef até o Marco de Divisa n.º 25- 0034 de coordenadas 9.195,55 KmN e 286,05 KmE , situado à margem da rodovia BR-101 , segue por esta rodovia até o Marco de Divisa n.º 25-0033 de coordenadas 9.197,95 KmN e 286,57 KmE e por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25- 0032 de coordenadas 9.198,35 KmN e 285,48 KmE, situado na margem do rio Gramame.

E) Ainda a oeste com o município de SANTA RITA

Começa no Marco de Divisa n.º 25-0032, situado na margem do rio Gramame e desce por este rio até a foz do rio Camacho.

Parágrafo único- As coordenadas mencionadas no texto estão no Sistema UTM, referida ao Meridiano Central de 33° W. Gr. e foram determinadas em campo com equipamento rastreador de satélites GPS.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 108° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/12/97 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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