Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6589, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 6589/1997
LEI N. 0 6.589, DE 29 DE DE
ZE MB RO DE 19 97
Fix a os lim ite s do Mu nic
ípi o de Co nd e.
O GOVERNADOR DO ESTA
DO DA PA RA ÍB A: Faço sa be r qu e o Poder Le seguinte Lei; gislativo decreta e eu san
ciono a
e com os municípios limítro dos Pitimbu, Alhandra e Santa fes de Joã o Pessoa, Rita, consubstanciados no aprovado pe lo órgão local do Memoria! Descritivo Instituto Brasileiro de Geog IBGE, pelo Instituto de De rafia e Estatística - senvolvimento Municipal e Instituto de Te rra s e Planejam Es tadual - IDEME e ento Agrícola - INTERPA.
Ar t 2° - Em face do estabele que trata o artigo preceden cido no Memoria! Descritiv
te, a linha divisória do munic o de a se r a seguinte: ípi o do Co nde passa
A) Ao no rte com o município
de JO ÃO PE SS OA
Começa na foz do rio Cama
cho no rio Gramame e de pelo rio Gramame até sua foz sce no Oc ea no Atlântico.
AT LÂ NT ICO
É a faixa do litoral compreen
dida en tre a foz do rio Gram e a foz do rio Graú. ame
C) Ao sul com o município de
PITIMBU
Começa na foz do rio Graú
no Oc ea no Atl ân tico e so be este rio até a foz do riacho po r Massapê.
D) A oe ste com o município
de AL HA ND RA Começa na foz do riacho Ma ssa pê no rio Graú, sob este rio até sua nascente, e po r po r uma reta vai à nascente
do ESTADO DA PARAÍBA
rio Boa Água, desce por este rio até o Marco de Divisa n. 0 25-0057 de coordenadas 9.195,71 KmN e 287,67 KmE, segue pela divisa das propriedades Nossa Senhora das Neves e Indústria Le Chef até o Marco de Divisa n.º 25- 0034 de coordenadas 9.195,55 KmN e 286,05 KmE , situado à margem da rodovia BR-101 , segue por esta rodovia até o Marco de Divisa n.º 25-0033 de coordenadas 9.197,95 KmN e 286,57 KmE e por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25- 0032 de coordenadas 9.198,35 KmN e 285,48 KmE, situado na margem do rio Gramame.
E) Ainda a oeste com o município de SANTA RITA
Começa no Marco de Divisa n.º 25-0032, situado na margem do rio Gramame e desce por este rio até a foz do rio Camacho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 108° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/12/97 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO