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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6588, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 6588/1997

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.0 6. S88 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Fixa os limites do Município de Caaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam homologados os acordos para fixação dos limites do Município de Caaporã celebrados com os municípios limítrofes de Alhandra, Pitimbú e Pedras de Fogo, consubstanciados no Memorial Descritivo aprovado pelo órgão local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelo Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual - IDEME e Instituto de Terras e Planejamento Agrícola - INTERPA.
Art. 2.
- Em face do estabelecido no Memorial Descritivo de que trata o artigo precedente, a linha divisória do Município de Caaporã passa a ser a seguinte :

A) Ao norte com o município de ALHANDRA

Começa na foz do riacho Camaçari no riacho Taperebus, sob a rodovia BR-101, desce pelo riacho Taperebus até sua foz no rio Popocas, desce por este rio até sua foz no rio Aterro ou Abiaí.

B) A leste com o município de PITIMBU

Começa na foz do rio Popocas no rio Aterro ou Abiaí, desce por este último rio até a foz do canal do rio Camocim, sobe por este canal até o marco de Divisa n. 0 25-0035 de coordenadas 9.174,6 kmN e 295,5 kmE, situado em um dique à margem esquerda do canal do rio Camocim, por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0036 de coordenadas 9.169,4 kmN e

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295,2 kmE, situado à margem da rodovia PB-044, no lugar Sítio das Moças, por outra reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0037 de coordenadas 9.167,8 kmN 295,8 kmE, situado no entroncamento da estrada para Vila de Acaú e ainda por uma reta vai ao Marco de Divisa n.0 25-0038 de coordenadas 9.166,4 kmN e 295,6 kmE, situado à margem do rio Goiana.

C) Ao sul com o Estado de PERNAMBUCO

É o limite interestadual compreendido entre o Marco de Divisa n.0 25-0038 e a rodovia BR-101.

D) A oeste com o município de PEDRAS DE FOGO

Começa no limite interestadual com Pernambuco, na rodovia BR-101, segue por esta rodovia até a foz do riacho Camaçari no riacho Taperebus sob esta rodovia.

Parágrafo único- As coordenadas mencionadas no texto estão no Sistema UTM, referidas ao Meridiano Central de 33° W. Gr. e foram determinadas em campo com equipamento rastreador de satélites GPS.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 109° da Proclamação da República.

* ESTADO DA PARAÍBA

rio Boa Água, desce por este rio até o Marco de Divisa n. 0 25-0057 de coordenadas 9.195,71 KmN e 287,67 KmE, segue pela divisa das propriedades Nossa Senhora das Neves e Indústria Le Chef até o Marco de Divisa n. 0 25- 0034 de coordenadas 9. 195, 55 KmN e 286, 05 KmE, situado à margem da rodovia BR-101, segue por esta rodovia até o Marco de Divisa n. 0 25-0033 de coordenadas 9.197,95 KmN e 286,57 KmE e por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25- 0032 de coordenadas 9.198,35 KmN e 285,48 KmE, situado na margem do rio Gramame.

E) Ainda a oeste com o município de SANTA RITA

Começa no Marco de Divisa n. 0 25-0032, situado na margem do rio Gramame e desce por este rio até a foz do rio Camacho.

Parágrafo único- As coordenadas mencionadas no texto estão no Sistema UTM, referida ao Meridiano Central de 33° W. Gr. e foram determinadas em campo com equipamento rastreador de satélites GPS.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 108º da Proclamação da República.

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GOVERNA DR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/12/97 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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