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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6587, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 6587/1997

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.0 6.587 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Fixa os limites do Município de Pitlmbu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam homologados os acordos para fixação dos limites do Município de Pitimbu com os municípios limítrofes de Conde, Caaporã · Alhandra, e ainda, com o Estado de Pernambuco e o Oceano Atlântico, consubstanciados no Memorial Descritivo aprovado pelo órgão local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelo Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual - IDEME e Instituto de Terras e Planejamento Agrícola - INTERPA.
Art. 2.
- Em face do estabelecido no Memorial Descritivo de que trata o artigo precedente, a linha divisória do Município de Pitimbu passa a ser a seguinte :

A) Ao norte com o município de CONDE

Começa na foz do riacho Massapê no rio Graú, desce por este rio até sua foz no Oceano Atlântico.

B) A leste com o OCEANO ATLÂNTICO

É a faixa compreendida entre a foz do rio Graú e a foz do rio Goiana.

C) Ao sul com o estado de PERNAMBUCO

É o limite interestadual compreendido entre a foz do rio Goiana no oceano e o Marco de Divisa n.0 25-0038 de coordenadas 9.166,4 KmN e 295,6 KmE, situado na margem do citado rio. rrfij Publicado Di6rio 1_;1,uci DESTA OAT1~ H;11,_~__ i_. Jr:1 _ ./f(f:_ GABINE.-l E. Cl\'1~ · ,..1 , \,. /L o::-L-,Llü.<

* ESTADO DA PARAÍBA

D) A oeste com o município de Caaporã

Começa no Marco de Divisa n. 0 25-0038, situado na margem do rio Goiana, por uma reta vai ao Marco de Divisa n.0 25-0037 de coordenadas 9.167,8 KmN e 295,8 KmE, situado no entroncamento da estrada para Vila de Acaú, por outra reta vai ao Marco de Divisa n.0 25-0036 de coordenadas 9.169,4 KmN e 295,2 kmE, situado à margem da rodovia PB-044, no lugar Sítio de Moças, ainda por reta vai ao Marco de Divisa n.0 25-0035 de coordenadas 9.174,6 KmN e 295,5 KmE, situado em um dique à margem direita do canal do rio Camocim, desce por este canal até sua foz no rio Aterro ou Abiaí e sobe por este rio até a foz do rio Popocas.

E) Ainda a oeste com o município de ALHANDRA

Começa na foz do rio Popocas no rio Aterro e Abiaí, sobe por este último rio até a foz do rio Acais, sobe por este último rio até o cruzamento com a rodovia PB-034, por uma reta vai à nascente do riacho Massapê e desce por este riacho até sua foz no rio Graú.

Parágrafo único- As coordenadas mencionadas no texto estão no Sistema UTM, referidas ao Meridiano Central de 33º W. Gr. e foram determinadas em campo com equipamento rastreador de satélites GPS.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ES PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 199 ; 1ogo da P clamação da República.

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