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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6586, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 6586/1997

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LEI N.0 6. 586

* ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Dã nova redação ao inciso Ili, do

unico

Art. 1.
- O inciso Ili, do parágrafo único, do art. 44, da Lei n. 6.379, de 02 de dezembro de 1996, com base na Lei Complementar 0

n.º 92 , de 23 dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44.
- ........................................................................................ .

. ç · . Paragra10 urnco - .........................................................................

"Ili - 1° de janeiro de 2000, se referentes a serviços e/ou mercadorias destinadas a uso ou consumo.·

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 1ogo da Proclama o da República. Publicodo , 1"1·10 1 )Íicial J)ES'r ,, 1) .-\ ·r A

1.n . .. ~.. ):J )9'f!:

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