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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6584, de 26 de dezembro de 1997

Lei nº 6584/1997

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· ESTADO DA PA.IUÍBA

LEI N.0 6. 584 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

"Denomina de Margarida Dias, a Escola Estadual de 1° Grau do Município de Pedro Régis".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de 1° Grau Margarida Dias, a atual Escola Estadual de 1° Grau com sede no Município de Pedro Régis, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revog~m-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1997; 109° da Proclamação da República. J)ES'r ·\ 1: \ :_· ·\

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