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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6581, de 26 de dezembro de 1997

Lei nº 6581/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 6. 581 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

Denomina de JOAQUIM FERREIRA, o trecho rodoviãrio que liga o Municipio Poço José de Moura ao Brejo das Freiras, Municipio de São João do Rio do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de JOAQUIM FERREIRA, o trecho rodoviário, que liga o Município de Poço José de Moura ao Brejo das Freiras, Município de São João do Rio do Peixe.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1997; 1ogo da Proclamação da República.

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