Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6577, de 26 de dezembro de 1997
Lei nº 6577/1997
LEI N.0 6.577
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a denominação do novo prévio do IPEP da Cidade de Piancó de Dr. Pedro Leite Montenegro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Será denominado como "Dr. Pedro Leite Montenegro·, o novo prédio de atendimento do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba - IPEP, da cidade de Piancó.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1997; 1ogo da Proclamação da República.