Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6576, de 26 de dezembro de 1997
Lei nº 6576/1997
LEIN. 0
* ESTADO DA. PAKA.ÍBA.
6.576 de 2El DEZEMBRODE1997
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e dâ outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
qoo foo.,.,. Poder Executivo Estadual e o da DEMEC, serão indicados por seus pares ao º""""'"' "de,;grnri para~;"
* ESTADO DA. PARAÍBA.
1 - acompanhar, fiscalizar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
li - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Ili - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 6 de dezembro de 1997; 1 OS° da Proclamação da República.