Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6573, de 18 de dezembro de 1997
Lei nº 6573/1997
LEI N. 0 6. 5 7 3
* ESTADO DA PA.KA.ÍBA.
, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 0 6.379, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"XIII - o fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural. n
"VI - 20% (vinte por cento), no fornecimento de energia elétrica para consumo acima da faixa de 100 (cem) quilowatss/hora mensais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1997; 109º da Proclamação da República.