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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6569, de 16 de dezembro de 1997

Lei nº 6569/1997

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LEI N.0 6.569

* ESTADO DA. PA.RA.tuA.

, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Dã nova redação ao art. 2" da Lei n. 0 6.548, de 10 de novembro de 1997, que abre crédito especial de R$ 3.000.000,00 ao Departamento Estadual de Trlnsito, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- O artigo 2° da Lei n.º 6.548, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

·Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias da referida autarquia".

Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1997; 1ogo da Proclama da República.

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