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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6563, de 5 de dezembro de 1997

Lei nº 6563/1997

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 563 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

Denomina de Pedro Ribeiro de Lima a Escola Estadual de Riachão e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de 1°, Pedro Ribeiro de Lima a atual Escola Estadual de 1° Grau do Município de Riachão.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O5 de dezembro de 1997; 1Qgo da Proclamação da República. Publicado Diário Oficiei Dl!STA UATA

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