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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6561, de 28 de novembro de 1997

Lei nº 6561/1997

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LEI N.º 6. 561 , DE

* ESTADO DA PABAÚIA

28 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública terreno que menciona, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É declarado de utilidade, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 5°, inciso "n", do Decreto-Lei n. 0 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno com área de 4,50 hectare contíguo ao campo de pouso do Aeroclube de Campina Grande, contendo pequenas benfeitorias, localizado no Distrito de São José da Mata, no Município de Campina Grande, pertencente a Severino Gomes de Melo, Natanael Batista e Ana Gomes ou quem de direito, limitando-se:

"ao Nascente, com o Aeroclube de Campina Grande; ao Sul, com a BR-230; ao Poente com terrenos de Ana Gomes; e ao Norte com terras de Natanael Batista e a estrada que dá acesso ao Tambor".

Art. 2.
" - O Imóvel descrito no artigo precedente destina-se à ampliação da pista de pouso do Aeroclube de Campina Grande.
Art. 3.
- À desapropriação referida nesta lei é dado o caráter de urgência, para fins de imissão provisória (art. 15, Dec. Lei 3.365/41).
Art. 4.
- Incumbe à Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, adotar as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Aeroclube de Campina Grande o imóvel descrito no art. 1° desta Lei, para a ampliação de sua pista de pouso, sob a condição de que o imóvel reverterá ao domínio do Estado, caso não seja dada ao imóvel a destinação prevista nesta Lei, no prazo de 02 (dois) anos. Pub:icado Dió·10 Ófk:raf DESTA lMTA Km,_ g{j__,1 __!L_13..1.__ GABl"ff' CIV·l 00 (;QWl'C<

* ESTADO DA PARAÍBA.

Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 1997; 109" da Proclamação da República.

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