Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6560, de 28 de novembro de 1997

Lei nº 6560/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

. ·~

· ESTADO DA. PA.llA.ÍBA.

LEIN. 0 6.560 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro FRANCISCO CORREIA WEFFORT, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro FRANCISCO CORREIA WEFFORT.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 1997; 109" da Proclamação da República. ll"blicodo Diário Oficicil Dl!!ST.\ IJAT.'\. Hm._'23_j_L/_! q.; CiABIN[T' UVIL DO GOVZTJOCI<

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo