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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6557, de 25 de novembro de 1997

Lei nº 6557/1997

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ESTADO DA PAllAÚIA

LEI N.º 6. 557 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

Cria Comenda de Incentivo a Educação na Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criada a COMENDA DARCY RIBEIRO concedida a pessoas físicas ou jurídicas com destacada atuação na área da Educação.
Art. 2.
- A homenagem de que trata o artigo anterior será prestada no máximo a dez pessoas anualmente, escolhidas pela Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa e solenemente entregue pelo plenário aos homenageados.
Art. 3.
- A Comenda DARCY RIBEIRO será devida a pessoas ou entidades com destacada atuação no Estado da Paraíba, ficando vetada a sua concessão em duplicidade, mesmo que em anos distintos.
Art. 4.
- Fica a Mesa da Assembléia Legislativa da Paraíba autorizada a cumprir e fazer os princípios desta Lei, alocando os recursos necessários para a confecção da honraria

especifica.' que deverá ser padronizada com modelo e formas estabelecidas em regulamentação

* ESTADO DA PARAÍBA

Arl 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 2s de novembro de 1997; 109° da Proclamação da República.

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