Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6557, de 25 de novembro de 1997
Lei nº 6557/1997
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ESTADO DA PAllAÚIA
LEI N.º 6. 557 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
Cria Comenda de Incentivo a Educação na Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
especifica.' que deverá ser padronizada com modelo e formas estabelecidas em regulamentação
* ESTADO DA PARAÍBA
Arl 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 2s de novembro de 1997; 109° da Proclamação da República.