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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6554, de 17 de novembro de 1997

Lei nº 6554/1997

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N.0 6. 554

* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.

, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Academia Paraibana de Medicina, com sede na cidade de João Pessoa - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Paraibana de Medicina, com sede e foro no Município de João Pessoa, capital da Paraíba.

Art. 'Z' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 1997; ~da Proclam da República.

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