Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6553, de 17 de novembro de 1997
Lei nº 6553/1997
LEI N. 0 6. 553
* ESTADO DA PABAÍllA
, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Esperança - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Esperança - PB.
Art. '1!' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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