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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6553, de 17 de novembro de 1997

Lei nº 6553/1997

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 0 6. 553

* ESTADO DA PABAÍllA

, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Esperança - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Esperança - PB.

Art. '1!' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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