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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6548, de 10 de novembro de 1997

Lei nº 6548/1997

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LEI N. 0 6.548 , DE 10

* ESTADO DA. PA.BAÍBA.

DE NOVEMBRO DE 1997

Abre crédito especial de R$ 3.000.000,00, ao Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Departamento Estadual de Trânsito, o crédito especial de até R$ 3.000.000,00 {três milhões de reais}, a ser repassado ao Tesouro do Estado, para execução do programa de melhoria da malha rodoviária estadual, a Cargo do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens.
Art. 2.
!' - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos com o excesso de arrecadação de tributos vinculados à referida autarquia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1997; 108º da Proclamação da República. /! li c,.f /

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