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Lei Estadual da Paraíba nº 6545, de 29 de outubro de 1997

Lei nº 6545/1997

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ( 'c1su tle l~i1ilcícitJ /'e,\·st><I

Institui data comemorativa ao "Dia do Condutor de Transporte Escolar"' na Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍIJA: faz saber que a Assembléia Legislativa a11rovou e cu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. I" - Fica instituído o dia 22 de muro, a. ser comemorado pelo Condutor de Transporte Escolac.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Jº - Revogam-se as disposições cm contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, cm João Pessoa, 29 de outubro de 1997.

INALDO LEITÃO Presidente

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