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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6543, de 20 de outubro de 1997

Lei nº 6543/1997

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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LEI N.0 6.543 , DE 20

· ESTABO BA PABAiBA

DE OUTUBRO DE 1997

Denomina de "Frei Damião de Bozzano", a Praça Rodoviária do KM.O da BR-412, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica oficialmente denominada de PRAÇA "FREI DAMIÃO DE BOZZANO", a Praça Rodoviária localizada no KM-O da Rodoviária BR-412 com a BR-230, trecho Campina Grande/Soledade, neste Estado, conhecida por Praça do Meio do Mundo, localizada no Município de Pocinhos - PB.
Parágrafo único- A denominação de que trata o Artigo anterior, dar-se-á em homenagem ao Frade Capuchinho que dedicou toda sua vida prestando relevantes serviços a causa religiosa.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 20 de outubro de 1997; 108° da Proclamação da República. ']! f}! /{J. C/1 ·~·

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