Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6542, de 10 de outubro de 1997
Lei nº 6542/1997
LEI N.0 6.542 , DE 10
* ESTABO BA PA'RA.ÍBA
DE OUTUBRO DE 1997
Denomina de Orlando Venâncio dos Santos a Escola de 1º e '2° Graus de Cuité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- É denominada de ORLANDO VENÂNCIO DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1° e 2º Graus de Cuité.
Art. '2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de outubro de 1997; 108" da Proclamação da República. // /(! '7/-
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